Constituição de 1988
Toda nação tem suas regras de convivência social, materializadas nas leis, nos costumes, na cultura etc.., objetivando manter a ordem e a convivência harmônica, garantindo os direitos e os deveres dos cidadãos. No que se refere as leis, encontramos a Carta Magna, ou seja, a lei máxima de uma nação. No Brasil essa Carta Magna, recebe o nome de Constituição da República Federativa do Brasil, ou simplesmente, Constituição Federal.
A atual Constituição Brasileira teve ampla participação popular em sua elaboração e foi voltada para a plena realização da cidadania. É um complexo de normas (escritas e costumeiras), tendo como conteúdo a conduta humana motivada pelas relações sociais (econômicas, políticas, religiosas, etc.) e, como fim, a realização de valores que apontam para o existir da comunidade. Neste trabalho explanaremos o conceito e daremos uma visão superficial da Constituição de Federal de 1988, e mostraremos como a Constituição vigente se caracteriza nos seguintes principais e aspectos: Quanto à forma, à origem, à estabilidade, ao modo de elaboração, ao conteúdo e quanto à extensão ou finalidade.
CONCEITOS:
Conceito sociológico (Ferdinand Lassalle):
Esse talvez tenha sido o primeiro conceito cientificamente formulado para a Constituição.
Foi defendido por Ferdinand Lassalle em obra clássica intitulada “Que é uma Constituição” (ou “A Essência da Constituição”). Ao discursar em uma universidade alemã, Lassalle afirmou que a Constituição é a soma dos fatores reais de poder em vigor em uma determinada sociedade.
Logo, quando a letra da Constituição diz alguma coisa e os fatos mostram outra, o que vale mesmo é como as coisas são (fatos) e não como devem ser (o que diz a norma). Dessa maneira, a Constituição escrita não passa, nos termos de Lassalle, de “uma folha de papel”; na verdade, a concepção de Lassalle é muito influenciada pelo ideário marxista de luta de classes. Segundo sua tese