Constituição de 1988, neoliberalismo e movimentos sociais e sua transdormações.

1257 palavras 6 páginas
Constituição Federal de 1988 e o acesso aos direitos sociais

A Constituição Federal do Brasil de 1988, promulgada em 05 de outubro de 1988, é a lei fundamental e suprema do país, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ornamento jurídico. O acesso aos Direitos Sociais são conquistas dos movimentos sociais ao longo dos séculos, e acontecia em escala mundial e somente com um cenário de conflitos, greves e sangue derramado é que as autoridades começaram a se mobilizar. O Poder Constituinte de 1988 acabou por reconhecer os direitos sociais em um conjunto desigual e extensivo de direitos fazendo afinal de contas, os direitos sociais como direitos fundamentais. Devemos lutar para assegurar os direitos fundamentais uma máxima eficácia e efetividade tendo como referencia o Título II da CF (dos direito e garantias fundamentais). No Brasil, a primeira constituição que tratou do tema Teoria dos Direitos Fundamentais em direitos de segunda geração foi a de 1934.

“ Robert Alexy enfatiza que os direitos fundamentais são posições jurídicas a tal ponto relevantes que o seu reconhecimento não pode ser pura e simplesmente colocado à disposição das maiorias parlamentares simples e por esta razão, os direitos fundamentais para assegurar uma posição preferencial e privilegiada – devem estar blindados contra uma supressão ou um esvaziamento arbitrário por parte dos órgãos estatais, Em1988 aderiu a este modelo os direitos fundamentais no seleto rol das assim designadas “cláusulas pétreas. Há quem diga que as normas de direitos sociais não se encontram abrangidas pelo disposto no artigo 5°, § 1°, da CF, quanto quem sustente que os direitos sociais não operam como limites materiais ao poder de reforma constitucional, por não terem sido expressamente referidos no artigo 60, § 4°, inciso IV, da C F.” Desde 1964 o Brasil estava sob o regime de uma Ditadura militar e

Relacionados