Constituinte
A reconstitucionalização da Europa, imediatamente após a Segunda Guerra Mundial e ao longo da segunda metade do século XX, redefiniu o lugar da Constituição e a influência do direito constitucional sobre as instituições contemporâneas. A aproximação das idéias de constitucionalismo e de democracia produziu uma nova forma de organização política, que atende por nomes diversos: Estado democrático de direito, Estado constitucional de direito, Estado constitucional democrático. Seria mau investimento de tempo e energia especular sobre sutilezas semânticas na matéria.
No Brasil, o renascimento do direito constitucional se deu por ocasião da discussão prévia, convocação, elaboração e promulgação da Constituição de 1988. Sem embargo de vicissitudes de maior ou menor gravidade no seu texto, e da compulsão com que tem sido emendada ao longo dos anos, a Constituição foi capaz de promover, de maneira bem sucedida, a travessia do Estado brasileiro de um regime autoritário, intolerante e, por vezes, violento para um Estado democrático de direito
A Constituição de 1988, voltada para a legitimação da democracia desenhou uma ordem institucional e federativa distinta da anterior. Os constituintes de 88 optaram pela abertura à participação popular e societal e a descentralização tributária para estados e municípios o que resultou uma engenharia constitucional consociativa em que prevaleceu a busca de consenso e a incorporação das demandas das minorias e também moldou um novo federalismo, tornando-o uma das mais importantes bases da democracia reconstruída em 1988.
Neste trabalho discorro baseada nas obras de alguns autores, acerca do processo de elaboração da constituição, da formação da assembléia constituinte, os movimentos políticos e curiosidades que aceiram a Constituição Federal de 1988.
2 A CONVOCAÇÃO DA CONSTITUINTE
Das eleições de 1986 saíram os constituintes responsáveis pela elaboração da nova Constituição brasileira. Trinta