Constitucionalismo:
1ª Geração dos Direitos Humanos Fundamentais: O que é fundamental em um determinado sistema jurídico pode não ser fundamental em outro sistema jurídico (Alexandre de Moraes);
- A França de 1789, a declaração de direitos do homem e do cidadão diz que teve haver uma constituição que proteja direitos fundamentais;
- Nasce as liberdades públicas; surgi o direito de ir e vir, as pessoas não são culpadas até que se prove, o poder estatal passa a ser limitado, passa do absolutismo para o liberalismo;
- Nasce a idéia de poder constituinte (legitimidade);
- saímos do século XVIII e passamos para o século XIX;
- Século XIX Karl Marx trás as idéias do socialistas; o povo pobre continua cada vez mais pobre, faz a proposta da revolução
- O socialismo pregou a luta de classe, a luta do proletariado; os bancos deveria ser estatizados; o proletariado no poder;
2ª Geração dos Direitos Humanos Fundamentais: O socialismo trouxe as causas sociais para dentro da constituição; os direitos sociais, culturais e econômico;
- Os direitos trabalhistas são os principais elementos conquistado por esta 2ª geração;
- O México de 1917 elabora a uma primeira constituição da América Latina a defender a reforma agrária;
- A Alemanha de 1919 elabora uma constituição chamada de Weimar, ela tem um capítulo inteiro voltado para as questões sociais;
- início do século XX, após a 2ª Guerra mundial, com a criação da ONU, Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948; a ONU faz um discurso de Paz, Autodeterminação; Meio ambiente equilibrado, etc.
3ª Geração dos Direitos Humanos Fundamentais: A solidariedade (fraternidade);
4ª Geração dos Direitos Humanos Fundamentais: Ainda não se consolidou um projeto para esta 4ª geração, os avanços da tecnologia;
Estudo de Direito Constitucional Comparado
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Como identificou o caráter