Constitucional Tribunal de Contas
O que é:
O Tribunal de Contas da União (TCU) é um Tribunal administrativo, responsável por auxiliar o Congresso Nacional no controle externo, ou seja, na fiscalização contábil das contas públicas nacionais, e das empresas supranacionais nas quais a União tenha participação do capital social, tanto direta quanto indiretamente, como por exemplo, a Itaipu Binacional. O Tribunal de Contas da União é, portanto, vinculado ao Poder Legislativo.
As atribuições e especificidades em relação ao Tribunal de Contas da União são descritas na Constituição Federal.
Composição:
Nove Ministros compõem o TCU, que tem sede em Brasília, embora exerça jurisdição em todo o território nacional, e tenha escritórios nos 26 estados brasileiros.
Requisitos e processo seletivo:
A escolha dos Ministros é realizada da seguinte forma: dois Ministros devem ser auditores ou membros do Ministério Público junto ao tribunal; um terço é indicado pelo Presidente da República, sendo necessária a aprovação do Senado federal, e dois terços são escolhidos pelo Congresso Nacional.
Os candidatos a Ministro devem preencher alguns requisitos, como: ter mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade; possuir reputação ilibada e idoneidade moral; ter notórios conhecimentos contábeis, jurídicos, de administração pública (ou financeiros e econômicos); e mais de 10 anos de experiência em exercício de função ou atividade profissional nas quais tenha utilizado os conhecimentos já descritos.
Competências:
A Constituição Federal de 1988 conferiu ao TCU o papel de auxiliar o Congresso Nacional no exercício do controle externo. As competências constitucionais privativas do Tribunal constam dos artigos 71 a 74 e 161.
Além das atribuições previstas na Constituição, várias outras têm sido conferidas ao Tribunal por meio de leis específicas. Destacam-se entre elas, as atribuições conferidas ao Tribunal pela Lei de Responsabilidade Fiscal, pela Lei de Licitações e Contratos e,