Considerações teóricas historicas e atuais sobre as fontes do direito
DEPARTAMENTO DE DIREITO
COORDENADORIA DO CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA TEORIA GERAL DO DIREITO
ALEXSANDRO SILVA DE SOUSA
HUGO GRAÇA PINHEIRO
CONSIDERAÇÕES TEÓRICAS HISTORICAS E ATUAIS SOBRE AS FONTES DO DIREITO
SÃO LUÍS
2012
ALEXSANDRO SILVA DE SOUSA
HUGO GRAÇA PINHEIRO
CONSIDERAÇÕES TEÓRICAS HISTORICAS E ATUAIS SOBRE AS FONTES DO DIREITO
Artigo científico entregue á disciplina Teoria Geral do Direito ministrada ao Curso de Direito, como atividade avaliativa relativa a terceira nota.
Orientador Prof. Mário de Andrade Macieira
SÃO LUÍS
2012
CONSIDERAÇÕES TEÓRICAS HISTÓRICAS E ATUAIS SOBRE AS FONTES DO DIREITO
ALEXSANDRO SILVA DE SOUSA¹
HUGO GRAÇA PINHEIRO²
SUMÁRIO
1. Introdução2. Contribuições teóricas de Savigny, Kelsen e Bobbio 3. Produção do Direito por parte do Estado e da SociedadeConsiderações Finais. ABSTRACT REFERÊNCIAS.
RESUMO
O presente artigo tem o propósito de discorrer acerca do Direito Positivo, de formar mais especifica, sobre suas fontes. Analisando de um ponto de vista teórico e prático os conceitos chaves deste artigo, Direito e Fontes do Direito, partindo de épocas mais remotas até a contemporaneidade.
Em um sistema democrático o estado de transformação é necessário para acompanhar as mudanças políticas e sociais, evidenciando assim a importância de reformas no Direito positivo que assegurem a legitimidade dos atos praticados pelo Estado.
Todas as questões supracitadas serão debatidas neste artigo levando em consideração as evoluções históricas dos conceitos chaves, desde o pensando de importantes pensadores do passado ao atual estado de debates acerca deste tema.
Palavras-chave: Reforma Política. Mandato. Reeleição. Consciência