conselho consultivo na corte internacional de direitos humanos

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Nota crítica: a influência das opiniões consultivas da corte interamericana de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro

O artigo de Nadia Araujo traz a importância de o Brasil aceitar as decisões da Corte interamericana de direitos humanos, principalmente as opiniões consultivas. Segundo a autora, a Corte Interamericana de Direitos Humanos é um órgão judicial internacional criado pela Convenção Americana de Direitos Humanos, pelo qual se estabeleceu um sistema de controle do cumprimento, pelos Estados, de seus compromissos internacionais relativos aos direitos humanos. Nadia apresenta dois casos em que isto aconteceu (sobre registro da profissão jornalista – opinião n.5, e assistência consular – opinião n.16).
A aceitação da jurisdição da Corte pelos Estados não é automática, o que lamenta Antonio Augusto Cançado Trindade.
Sobre o funcionamento da Corte: quem pode atuar perante a Corte são os Estados e as Comissões (mas nos últimos anos tem participado indivíduos de forma autônoma). A Corte é composta de 7 membros dentre juízes de alta autoridade moral e capacidade reconhecida no direito internacional dos direitos humanos (eleitos pelos Estados-parte da convenção). A eleição acontece na Assembleia Geral da OEA, para um mandato de seis anos, permitida a recondução. O art. 33 da Corte diz que sua competência tem caráter contencioso e consultivo.
No caráter contencioso atua juridicamente (decisões de mérito e medidas provisórias).
No caráter consultivo, a consulta pode ser a respeito da interpretação da convenção americana ou outros tratados concernentes a proteção de direitos humanos nos estados Americanos. Qualquer Estado membro da comissão pode solicitar parecer consultivo.
Na ausência do reconhecimento de jurisdição obrigatória de Cortes Internacionais por diversos Estados, resta a competência consultiva que pode servir para a fixação do conteúdo e alcance do Direito Internacional atual. A corte tem o especial cuidado de não aceitar

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