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5181 palavras 21 páginas
O Parlamento de Portugal é constituído por uma única Câmara, designada Assembleia da República. Sendo um dos órgãos de soberania consagrados na Constituição, para além do Presidente da República, do Governo e dos Tribunais, é, nos termos da lei fundamental, “a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses”.

A Constituição, o Regimento e o Estatuto dos Deputados definem as competências e as regras de funcionamento da Assembleia da República e os direitos e deveres dos seus Membros, garantindo as relações de separação de poderes e interdependências relativamente aos outros órgãos de soberania.

Para além da função primordial de representação, compete à Assembleia da República assegurar a aprovação das leis fundamentais da República e a vigilância pelo cumprimento da Constituição, das leis e dos atos do Governo e da Administração.

A consulta desta página permite-lhe um melhor conhecimento da Assembleia da República nos seus múltiplos aspetos – a forma como é eleita, o seu posicionamento no conjunto dos órgãos de soberania, a sua organização e funcionamento, o modo de feitura de uma lei, bem como alguns apontamentos sobre a história do parlamentarismo.

Esse melhor conhecimento é condição essencial para um mais esclarecido exercício do inalienável direito de cidadania.

Estatuto e Eleição
A Assembleia da República é a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses. É composta por 230 Deputados.
Qualquer cidadão português (maior de 18 anos) pode ser Deputado. A lei eleitoral prevê algumas exceções que decorrem da natureza de certas funções, tais como as de magistrado, militar no ativo, diplomata, entre outras.

Os Deputados são eleitos por listas apresentadas por partidos, ou coligações de partidos, em cada círculo eleitoral. A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt.

Os Deputados representam todo o país e não apenas os cidadãos do

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