CONFERÊNCIA SOBRE ARBITRAGEM NA TUTELA DOS INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS
INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS
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CONFERÊNCIA SOBRE ARBITRAGEM NA TUTELA DOS INTERESSES
DIFUSOS E COLETIVOS
Revista de Processo | vol. 136 | p. 249 | Jun / 2006
DTR\2011\4761
Ada Pellegrini Grinover
Professora titular de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da USP. Procuradora do Estado aposentada. Membro da diretoria do IBDP.
Eduardo Damião Gonçalves
Mestre em Direito pela Universidade Paris II. Doutorando pela USP. Presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem. Advogado.
Área do Direito: Arbitragem
Sumário:
A Dra. Inez Balbino – Bom dia a todos. Eu passo a palavra à senhora Ada Pellegrini.
A Dra. Ada Pellegrini Grinover – Minha querida Dra. Inez Balbino, meu amigo Eduardo Damião
Gonçalves, em primeiro lugar quero agradecer a honra do convite que me foi formulado pelo Comitê
Brasileiro de Arbitragem e pela Confederação Nacional do Comércio, para aqui, com os senhores, conversarmos um pouco sobre as perspectivas que se abrem para a arbitragem na tutela dos interesses difusos e coletivos.
Eu começaria conceituando, de alguma maneira, os interesses difusos e coletivos, que hoje integram o nosso minissistema constituído pela Lei da Ação Civil Pública e pelo Código de Defesa do
Consumidor (LGL\1990\40), e que representam, na verdade, uma verdadeira revolução para a justiça civil, na medida em que o processo se transformou de um processo individualista para um processo social, de um processo estático para um processo dinâmico, representando uma nova forma de acesso à Justiça de grandes parcelas da população, que defendem os meros interesses individuais e representando, também, uma das formas de abertura do Judiciário à universalidade da jurisdição, de maneira a acolher cada vez mais demandas e cada vez mais pessoas dentro da solução dos conflitos pelo Judiciário.
A importância social e política da tutela jurisdicional dos interesses coletivos, num sentido amplo, é
evidente.