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Conferência Internacional do Trabalho

Convenção 159
Convenção sobre Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas Deficientes.
A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho:
Convocada em Genebra pelo Conselho de Administração do Escritório Internacional do
Trabalho e realizada nessa cidade em 1º de junho de 1983, em sua sexagésima nona reunião; Tendo tomado conhecimento das normas internacionais existentes e contidas na
Recomendação sobre a habilitação e reabilitação profissionais dos deficientes, 1955, e na
Recomendação sobre o desenvolvimento dos recursos humanos, 1975;
Tomando conhecimento de que, desde a adoção da Recomendação sobre a habilitação e reabilitação profissional dos deficientes, 1955, foi registrado um significativo progresso na compreensão, das necessidades da reabilitação, na extensão e organização dos serviços de reabilitação e na legislação e no desempenho de muitos Países Membros em relação às questões cobertas por essa recomendação;
Considerando que a Assembléia Geral das Nações Unidas proclamou 1981 o Ano
Internacional das Pessoas Deficientes, com o tema "Participação plena e igualdade", e que um programa de ação mundial relativo às pessoas deficientes permitiria a adoção de medidas eficazes a nível nacional e internacional para atingir metas de "participação plena" das pessoas deficientes na vida social e no desenvolvimento, assim como de
"igualdade";
Depois de haver decidido que esses progressos tornaram oportuna a conveniência de adotar novas normas internacionais sobre o assunto, que levem em consideração, em particular, a necessidade de assegurar, tanto nas zonas rurais como nas urbanas, a igualdade de oportunidade e tratamento a todas as categorias de pessoas deficientes no que se refere a emprego e integração na comunidade;
Depois de haver determinado que estas proposições devam ter a forma de uma convenção, adota com a data de vinte de junho de mil novecentos e oitenta e três, a presente Convenção sobre reabilitação e

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