Condominio Geral

2555 palavras 11 páginas
Condomínio Geral

1. Do Condomínio Voluntário:
1.1. Conceito e Espécies. O Condomínio Fechado:
Os casos em que uma coisa pertence a duas ou mais pessoas simultaneamente são chamados de indivisão, compropriedade, comunhão ou condomínio.
A indivisão, compropriedade ou condomínio pode ter uma das seguintes causas:
A) Falecimento de um proprietário, deixando dois ou mais herdeiros, que lhe sucedem conjuntamente no gozo dos seus bens;
B) Alienação feita pelo proprietário de uma coisa a dois ou mais adquirentes, ou a outra pessoa de uma parte da sua coisa;
C) Aquisição feita em comum por dois ou mais indivíduos;
D) Ocupação efetuada por duas ou mais pessoas de uma coisa que não tinha dono;
E) Dissolução de uma sociedade, seguida da fase de liquidação, mas só enquanto essa não se concluir.
Quando os direitos elementares do proprietário (art. 1.228) pertencerem a mais de um titular, existirá o condomínio ou domínio comum de um bem.
Então, o condomínio é configurado quando determinado bem pertence a mais de uma pessoa, cabendo a cada uma delas igual direito, idealmente, sobre o todo e cada uma de suas partes.
A cada condômino é assegurada uma quota ou fração ideal da coisa, e não uma parcela material desta.
OBS: não há conflito com o princípio da exclusividade que rege os direitos reais, pois se entende que o direito de propriedade é um só e incide sobre as partes ideais de cada condômino. Perante terceiros, cada comunheiro atua como proprietário exclusivo do todo.
O CC adotou a teoria da subsistência em que cada condômino é proprietário sobre toda a coisa, delimitada naturalmente pelos iguais direitos dos demais consortes.
O condomínio geral pode ser voluntário ou necessário/legal. Há, também, o condomínio edilício.
Quanto à origem, o condomínio pode ser convencional/voluntário, eventual ou legal/necessário.
Convencional/voluntário é o que se origina da vontade dos condôminos, ou seja, quando duas ou mais pessoas adquirem o mesmo bem.
Eventual é o

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