Condominio Ediliio

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Condomínio Edilício

Breve Introdução
O presente trabalho visa apresentar e definir o condomínio edilício de acordo com a regulamentação inserida no Livro III – DA PROPRIEDADE, capítulo VII, artigos 1331 à 1358 do Código Civil.
Para que possamos entender o significado de condomínio edilício, faz-se necessário nosso entendimento sobre propriedade e de vizinhança, e assim podemos nos remeter ao:
´´ art. 1.228 do Código Civil, onde diz que: o proprietário tem a faculdade de usar, gozar, e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.´´
´´ art. 1.277 do Código Civil: o proprietário ou possuidor do prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.´´
Historicamente, percebemos no Brasil, devido há problemas de ordem econômica e social, a grande necessidade da sociedade em conseguir sua moradia própria, no entanto com seus altos custos de construção, percebemos o crescimento de condomínios verticais ou horizontais, sejam de casas ou apartamentos.
Inicia-se então o crescimento de construções de condomínios horizontais ou verticais de moradias, onde duas ou mais pessoas integram um mesmo imóvel que, antes era habitado apenas por uma pessoa ou unidade familiar.
Vejamos então que, antes o proprietário do imóvel tinha a faculdade de utilizá-lo como bem entendesse dentro da sua área particular, sendo esta do interior da sua residência bem como a área externa de lazer. Já com a formação de um condomínio, é possível que haja conflitos entre os vizinhos, daí regulamentado pelo código civil, o direito de vizinhança que em tese poderia servir para regulamentar tal necessidade.
No entanto, foi necessário a criação de lei específica sobre condomínios, a Lei 4.591/64, sobre condomínio em edificações e incorporações imobiliárias, onde diz:
´´ Art. 1º As edificações ou conjuntos de edificações, de

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