ConcubinatoC

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CAPÍTULO I

1. CONCEITOS E ELEMENTOS DO CONCUBINATO

Tenho como objetivo principal mostrar que tudo que existe no universo tem que ser necessariamente conceituado, para podermos compreender o significado ao verdadeiro sentido da coisa que o formou. E assim sendo, entretanto, não podia ser diferente, no que se refere ao concubinato. Tanto é verdade, que para demonstrar a idéia de concubinato, se faz necessário dar um salto ao passado em busca de subsídios que se encontram nos escritores mais antigos podendo assim, apresentar alguns requisitos importantes, tais como a continuidade das relações sexuais, a residência dos concubinos sob o mesmo teto, a inexistência de impedimentos matrimoniais a notoriedade da união e a fidelidade da mulher ao seu amásio.

Segundo lapidar definição de RUGGIERO consiste o concubinato na união entre o homem e a mulher, sem casamento. Por outras palavras, é ausência de matrimônio para o casal que viva como marido e mulher. O conceito generalizado do concubinato, também chamado união livre, tem sido invariavelmente o de vida prolongada em comum, sob o mesmo teto, com aparência de casamento. Simples relações sexuais, ainda que repetidas por largo espaço de tempo, não constituem concubinato, que é manifestação aparente de casamento, vivendo os dois entes sob o mesmo teto, como se fossem casados.

Diversos elementos capazes de configurar o concubinato existente, porém, o que realmente parece fundamental, para tal fim é a presumida fidelidade da mulher ao homem vale salientar, ainda, que muitos casos, poder-se-ia mesmo dizer que o elemento básico caracterizador do concubinato é a presumida fidelidade recíproca dos concubinos, em obediência ao princípio da igualdade, pois ela não só revela propósito de vida em comum e o revestirem-se eles na posse de casados, como cria uma presunção e Iuris Tantum de que o filho havido pela mulher foi engendrado por seu companheiro.

Para tanto, outros elementos o revelam, sem se revestirem,

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