Conciliação judicial

1120 palavras 5 páginas
CONCILIAÇÃO JUDICIAL

SLIDE 2

A conciliação, que se dá por solução dos conflitos encontrada pelas próprias partes em conversação mediada pelo juiz, ou conciliador, em audiência, é a forma preferida pelo sistema processual civil; ela abrevia a vida do processo pondo fim ao litígio, é mais barata, mais eficaz e afasta o risco de injustiça.

SLIDE 3
O nosso sistema processual da chamada Justiça Comum prevê duas formas para o Judiciário resolver os conflitos que lhe são levados nos processos: a forma conciliada e a forma impositiva.
A forma conciliada dá-se por solução encontrada pelas partes em conversação mediada pelo juiz, ou conciliador, em audiência. E a forma impositiva dá-se através da sentença (decisão do juiz de primeiro grau) ou acórdão (decisão do Tribunal), depois de instruído o processo.

SLIDE 4
A forma impositiva, via sentença/acórdão, deveria vir depois, se não houver possibilidade de solução conciliada. Depois de muito desgaste de todos os envolvidos no processo (partes, advogados, juiz, promotor, etc.), com discussões, produção de provas, sentença e recursos que demandam muito tempo e dinheiro (despesas processuais e honorários advocatícios). Nela sempre haverá um lado perdedor que nunca fica satisfeito (no mais das vezes fica mais revoltado do que antes). Nela não há como afastar completamente o risco de injustiça, pois em cada processo sempre há, no mínimo, duas “verdades”, uma de cada lado. E o juiz, para poder proferir uma sentença justa, precisa descobrir qual é a “verdade” verdadeira e isso nem sempre é possível. Daí o risco de injustiça na forma impositiva.

SLIDE 5
A forma conciliada é a preferida do nosso sistema porque, sem dúvida alguma, é a melhor das duas. É a melhor porque é mais rápida (termina logo o processo), mais barata (se gasta menos com despesas processuais e honorários advocatícios) e mais eficaz (os acordos quase sempre são cumpridos voluntariamente). E também porque ela afasta o risco de injustiça, pois nela não

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