Concepções de francisco de vitória sobre os conceitos de soberania e de civilização

1713 palavras 7 páginas
1. Introdução

Francisco de Vitória, teólogo espanhol jusnaturalista, nasceu em na cidade de Vitória, capital da província de Alava, em Biscaia. É considerado um dos fundadores do Direito Internacional, por ter sido o defensor da ideia de que a sociedade internacional é “orgânica e solidária”, e de que os Estados têm soberania limitada.
Seguidor do pensamento político do século XVI, principalmente o desenvolvido na Escola de Salamanca, Francisco de Vitória teve reconhecimento internacional por atuar nas seguintes áreas do conhecimento humano:
a) como teólogo, ao situar a obra evangelizadora da Espanha na América;
b) como pensador político, por ter consolidada a ideia de Estado perante a sociedade moderna;
c) como jurista, por ter dado um formato às bases do Direito Internacional.
Neste trabalho iremos tratar sobre os conceitos de soberania e de civilização defendidas por este doutrinador, que transformaram a maneira de pensar e de agir dos Estados modernos em formação, sendo, assim, um dos responsáveis pela criação de um novo ramo do Direito: o do Direito Internacional.

2. Conceito de Soberania para Francisco de Vitório

Para Francisco de Vitória, a fonte do poder está em Deus, pois todas as perfeições criadas, tanto individuais como coletivas, são participação de Deus. Já que o poder tem sua origem em Deus, isto o torna justo e legítimo. Entretanto, apesar do homem necessitar de poder para tornar-se melhor enquanto humano, bem como para desenvolver o máximo de recursos materiais e espirituais, a fim de levar a humanidade a um grau satisfatório de perfeição, ele não pode atingir tal objetivo de maneira individual; necessita da ajuda dos demais seres humanos. Sendo assim, o poder pessoal não satisfaz, pois o poder deve ser um poder social, ou seja, deve ter por base o povo ou a comunidade.
Dessa forma, Francisco de Vitória questionava a legitimidade do poder do rei, em sua singularidade, na medida em que um só indivíduo não pode ostentar o poder de

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