Concepção Sociológica do Direito - H.Lévy-Bruhl

751 palavras 4 páginas
NC1 - Estudo Dirigido – H.Lévy-Bruhl.

O autor chama de concepção sociológica do Direito a idéia de que o Direito só existe em função da sociedade onde se cria. Segundo ele, toda sociedade humana pressupõe a existência de um conjunto de regras que, por sua natureza impositiva, pode ser nomeado como Direito, ainda que se insiram em uma sociedade rudimentar sem as instituições características das sociedades regidas pelo Estado de Direito em sua definição clássica.
O autor lança a questão da existência ou não de instituições jurídicas nas sociedades rudimentares ou arcaicas para através dela chegar ao que ele acredita seja a essência das regras sociais e seu ponto em comum com a essência da norma jurídica, qual seja, ambos possuem um caráter de obrigatoriedade. Isto, na visão do autor, o autoriza a afirmar que mesmo as sociedades rudimentares possuem um Direito, ainda que misticamente legitimado.
Para Lévy-Bruhl, o que caracteriza o Direito e todos os fenômentos jurídicos é o elemento impositivo, seu caráter obrigatório, imposto pela sociedade a cada um dos indivíduos que a compõe. Para ele, este é um elemento fundamental do direito, porque é a condição prévia para a condição de existência da sociedade, que, segundo ele “não são puras construções do espírito”, ous seja, as sociedades são construções das relações humanas, isto é, das relações dos homens uns com os outros, portanto para perdurarem precisam estabelecer-se sobre bases sólidas. Segundo o autor, o principal elemento a conferir tal solidez são as instituições jurídicas.
Para o autor, “Direito é um conjunto de regras obrigatórias que determinam as relações sociais, tal como a consciência coletiva do grupo que as representa a cada momento” . Ele quer dizer com isto, primeiro, que regras do Direito, por serem obrigatórias condicionam as relações sociais; Segundo: que o consenso do grupo entre os indivíduos do grupo social, ao definir tais regras, representa a consciência coletiva

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