Concentração empresarial
Maria Elisa Braz Barbosa mariaelisabraz@yahoo.com.br AULA 01 – 14/02/2005
Bibliografia
▪ Técnica Legislativa: Kildare Gonçalves Carvalho; Editora Del Rey.
Atividades
▪ Redação de projetos de lei (elaboração e alteração) e elaboração de razões de veto.
UNIDADE I: A técnica legislativa e o seu conceito. Estado Democrático de Direito e Técnica Legislativa.
▪ O caput do artigo é mais principiológico, os detalhes vêm nos parágrafos e os exemplos, nos incisos.
▪ Conceitos jurídicos indeterminados: são normas muito amplas que sofrem determinação no caso concreto, pois dão liberdade ao jurista de interpretar, no plano fático, a melhor aplicação daquele conceito. A tendência desses conceitos é de serem cada vez mais ampliados, porque a realidade muda com bastante freqüência, vale dizer a sociedade evolui. Um outro fator é que o legislador não pode ter uma antevisão absoluta de tudo que a lei vai regular, assim, se faz necessário que a lei tenha essa flexibilidade. Também, os conceitos jurídicos são destinados ao administrador, ponto em que pode ser confundido com a discricionariedade.
▪ O Estado sofreu várias evoluções, passando pela antiguidade (Estado Antigo), idade média (Estado Medieval) e modernidade (Estado Moderno). Dentro do Estado Moderno temos outros paradigmas:
1. O Estado Absolutista, em que o rei concentra em si a própria soberania.
2. O Estado de Direito ou Constitucional, em que começa a existência da Constituição, com o fulcro de limitar o poder e assegurar os direitos e garantias fundamentais. Também, as pessoas deixam de ser súditas e passam a ser cidadãs.
Como visto, o Estado de Direito é um modelo do Estado Moderno, mas o Estado Moderno começa com o Absolutismo.
▪ Dentro do Estado de Direito (Constitucional) temos outros paradigmas:
1. O Estado Liberal, que é marcado pelas revoluções burguesas, sobretudo a