Conceitobasico Povo

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Estado:
Definição Claudio de Cicco – PLT – Estado é uma instituição organizada política, social e juridicamente, ocupa um território definido e, na maioria das vezes, sua lei maior é uma Constituição escrita. É dirigido por um governo soberano reconhecido interna e externamente, sendo responsável pela organização e pelo controle social, pois detém o monopólio legitimo do uso da forca e da coerção.
Del Vecchio – O sujeito da Ordem Jurídica, na qual se realiza a comunidade de vida de um povo.
Acquaviva – sociedade civil politicamente soberana e internacionalmente reconhecida, tendo por objetivo o bem comum aos indivíduos e comunidades sob seu império.

Teorias acerca do Estado e Direito.

Teoria Monística – considera que estado e direito são realidades sinônimas. Kelsen. (teoria Geral do Direito e do Estado e Teoria Pura do Direito).
Teoria Dualística – Estado e Direito são realidades distintas e inconfundíveis.

Elementos e características do Estado:
Materiais:
População:
Conjunto de todos os habitantes do território do Estado. Independe da nacionalidade, idade, situação política. Total aritmético que vivem dentro dos limites do território do Estado.
Povo:
Sentido jurídico – conjunto de indivíduos qualificados pela nacionalidade. Excluídos estrangeiros e apátridas.
Político – exclui ainda os menores de 16 anos. – cidadania.

Território:
Hans Kelsen – é o espaço para o qual, segundo o Direito internacional geral, apenas uma determinada ordem jurídica está autorizada a prescrever atos coercitivos, é o espaço dentro do qual apenas os atos coercitivos estipulados por essa ordem podem ser executados.
Solo, Subsolo, Espaço aéreo, Navios e aviões militares, Navios e aviões de uso comercial, Mar territorial, Embaixadas.

Formal:
Governo é o complexo de normas que disciplinam o exercício do poder. O Governo é a dinâmica do poder. O poder é potência, o governo é ação. Quem exerce ativamente o poder, governa, enfim. Os governantes são a encarnação do

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