Conceito objeto e método da criminologia
A maioria dos autores define a criminologia como uma ciência, fato acatado também pelo supracitado doutrinador. A criminologia reúne informações válidas e confiáveis sobre o problema criminal que se baseia em um método empírico de análise e observação da realidade e como qualquer ciência humana, apresenta um conhecimento parcial, fragmentado, provisório, fluido, adaptável à realidade e compatível com evoluções históricas e sociais.
O objeto da criminologia é abarcado pelo estudo do delito, do delinqüente, da vítima e do controle social do delito, pretendendo conhecer a realidade para explicá-la e compreender o problema criminal, bem como transformá-la. A criminologia, nas palavras de Shecaira, reclama do investigador uma análise totalizadora do delito, sem mediações formais ou valorativas que relativizem ou obstaculizem seu diagnóstico. Em comparação da criminologia com o direito penal descreve: a primeira utiliza-se do conhecimento da realidade enquanto a segunda a valoração interessada dessa mesma realidade.
Como já destacado, este subdivide-se em delito, delinqüente, vítima e controle social. O delito deve ser encarado como um fenômeno comunitário e como um problema social. Não possui razões, portanto, que um fato, sem qualquer relevância social, seja punido na esfera criminal. Obsta que devem ser destacados os critérios: incidência massiva da população, incidência aflitiva do fato praticado, persistência