Conceito de Precedente, Jurisprudência, Súmula, “Rátio Decidendi”, “Obiter Dictum”, Distinguishing e Overruling.

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Conceitos de Precedente, Jurisprudência, Súmula, “Rátio Decidendi”, “Obiter Dictum”, Distinguishing e Overruling.

1. Precedente: é um pronunciamento judicial, monocrático ou colegiado, sobre questão jurídica determinada, cujas razões determinantes, de regra, apenas orientam o pedido ou o julgamento de casos posteriores sobre a mesma matéria, ou seja, o precedente é a decisão judicial, cujo núcleo essencial pode servir como diretriz para o julgamento posterior em casos análogos.
2. Jurisprudência: é o conjunto de julgados harmônicos entre si, fruto da reiterada e constante interpretação e aplicação da lei em uma mesma linha. Em outra palavras, é um conjunto de precedentes sobre uma mesma questão, ou seja, um conjunto de decisões judiciais análogos.
3. Súmula: é uma norma geral que, apesar de julgar um caso concreto, será aplicada reflexamente a outras inúmeras situações similares ou idênticas, ou seja, é uma condensação de várias decisões, de um mesmo tribunal, após sua consolidação, que adotem idêntica interpretação acerca de um mesmo tema, promovendo a uniformidade entre as decisões.
4. “Rátio Decidendi”: são os fundamentos jurídicos que sustentam a decisão, sem as quais a decisão não teria sido proferida como foi, ou seja, é a essência da tese jurídica suficiente para decidir o caso concreto, ou, a razão de decidir.
5. “Obiter Dictum”: São os argumentos acessórios elaborados para o deslinde do caso, mas que não possuem influencia relevante e substancial para a decisão, ou seja, é a parte da decisão considerada dispensável, que o julgador disse por força da retórica e que não importa em vinculação para os casos subsequentes. Referem-se aos argumentos expendidos para completar o raciocínio, mas que não desempenham papel fundamental na formação do julgado.
6. “Distinguishing”: É o ato de comparar, constatar disparidade e afastar a aplicação obrigatória do precedente. Ou seja, quando o juiz constatar existência de particularidade relevante que diferencie,

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