Conceito de Direito
O direito pode se referir à ciência do direito ou ao conjunto de normas jurídicas vigentes em um país (direito objetivo). Também pode ter o sentido de reto, certo, de agir de forma correta, com retidão (direito natural).
Direito Positivo
O conjunto de normas vigentes em um país também é designado por direito objetivo. Ele engloba tanto a legislação de cada país quanto o conjunto das normas jurídicas de determinado ramo do direito, por exemplo, direito administrativo, direito civil, direito penal, entre outros. A faculdade legal de praticar ou não um determinado ato é designada por direito subjetivo. Neste caso, o direito se refere ao poder que pertence a um sujeito ou grupo. Por exemplo, o direito de receber aquilo pelo qual se pagou.
Unidade do Ordenamento
Fontes reconhecidas e Fontes delegadas
A complexidade de um ordenamento jurídico deriva do fato de que a necessidade de regras de conduta numa sociedade é tão grande que não existe nenhum poder ( ou órgão ) em condições de satisfaze-lo. Existem fontes indiretas que são a recepção e delegação. Alguns pensadores alegam que haveria uma autorização aos cidadãos para produzirem normas a partir de seu comportamento uniforme. Bobbio discorda, alegando que “ na recepção o ordenamento jurídico acolhe um preceito já feito; na delegação, manda faze-lo, ordenando uma produção futura, que ao seu ver , é um poder de negociação da qual o estado ou um poder originário dele o tem que fazer.
Tipos de fontes e formação histórica do ordenamento
O ordenamento não nasce num deserto, ou seja, o surgimento de uma ordem jurídica sempre ocorre numa sociedade humana na qual vigem normas de vários gêneros, um novo ordenamento nunca elimina completamente essas normas. O poder civil é fundado como o objetivo de assegurar o melhor gozo dos direitos naturais e, portanto, nasce originariamente limitado por um direito preexistente.
Direito positivo, direito natural e direitos humanos
Depois de uma clara definição