conceito de direito empresarial
O direito comercial é o ramo do direito que cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de bens e serviços a que podemos dominar de empresa por meio da lei doutrina e jurisprudência seu objetivo é o estudo de casos para a superação de conflitos envolvendo empresários ou os relacionados ás empresas
O direito comercial se caracteriza como o conjunto de normas destinadas a regular as relações de natureza mercantil, bem como, mais modernamente, as relações de natureza empresarial, por assim dizer, levando-se em conta o ad vento da Teoria da Empresa.
Evolução das empresas
A Teoria da Empresa, surgida na Itália e normatizada pelo Código Civil italiano de 1942, tem como fundamento a atividade econômica e a sua orga nização. Assim, conceitua-se empresa como toda atividade econômica, exerci da de forma repetida e orga nizada, que visa à produção ou à circulação de bens ou de serviços, em um claro alargamento do conceito de comércio, na medida em que a Teoria da Empresa abarca também parte da atividade de prestação de serviços, até o m om ento restrita ao âmbito do direito civil.
Nesse sentido, o foco central da Teoria da Empresa é a atividade, a ação na es fera econômica, atividade que, não guardando vínculo de pessoalidade com o seu titular, permite que se crie certa impessoalidade no seu exercício, contrariamente à pessoalidade característica da antiga Teoria dos Atos de Comércio e inerente ao corporativismo que se pretendia inicialmente assegurar aos então comerciantes.
Disso decorre que importava para a existência do comércio a qualificação da pessoa que o exercesse - o comerciante - , ao passo que para a empresa im porta preliminarmente a atividade econômica em si, havendo uma clara sobreposição, na sua conceituação, da impessoalidade sobre a pessoalidade, o que resulta na finalidade da Teoria da Empresa de assegurar a continuidade
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