Conceito de crime ou delito

1160 palavras 5 páginas
Sumário
1 INTRODUÇÃO 3

1 CONCEITO DE CRIME 4

2 RECEPTAÇÃO 4

3 APROPRIAÇÃO INDÉBITA 4

4 APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA 4

5 ROUBO 4

6 EXTORSÃO 5

7 FURTO 5

8 LESÃO CORPORAL 5

9 HOMICIDIO 6

10 LATROCINIO 8

11 ESTELIONATO 8

12 ESTUPRO 8

13 ESTUPRO DE VULNERÁVEL 8

14 CONTRABANDO/DESCAMINHO 9

15 DESACATO 10

16 CORRUPÇÃO PASSIVA 10

17 CORRUPÇÃO ATIVA 10

19 CONCLUSÃO 11

20 BIBLIOGRAFIA 12

1 INTRODUÇÃO

Neste trabalho iremos fazer um breve relato do Conceito de Crime, e citar alguns Crimes e qual a penalidade de cada um deles.

Vale reforçar que por menor que seja o Crime, sempre terá uma penalidade, está já descrita por lei e a mesma deve ser cumprida.

1 CONCEITO DE CRIME

Conduta típica, antijurídica e culpável. Crime ou delito é a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou detenção, isolada ou cumulativamente com a pena de multa.

2 RECEPTAÇÃO

Art.180 – Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Lei nº 9.426, de 1996). Pena: Reclusão de um a quatro anos, e multa.

3 APROPRIAÇÃO INDÉBITA

Art.168 – Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção; Pena: Reclusão, de um a quatro anos, e multa.

4 APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA

Art. 168 – Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional. Pena: reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

5 ROUBO

Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. Pena: reclusão, de quatro a de anos, e multa.

6 EXTORSÃO

Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou com intuito de obter para si ou para outrem

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