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• As pessoas envolvidas em acidentes

em áreas de risco são vítimas ou culpadas? Antecedentes
• Se fizermos uma retrospectiva, a relação Direito X Cidade

começou a se tornar clara ainda ao tempo do Brasil
Colônia, quando havia todo um ordenamento jurídico consubstanciado pelas ordenações de então, que regrava o regime de concessão de terras sob a forma de sesmarias. O regime das sesmarias era uma concessão de domínio feita pela Coroa ao sesmeiro condicionada ao uso produtivo da terra e à ocupação efetiva da mesma.
Um sistema semelhante (as "datas") foi estabelecido para os nascentes núcleos urbanos. A delimitação geográfica das sesmarias e datas era bastante imprecisa, permitindo que a posse, pura e simples, se estabelecesse nos interstícios do sistema dominial sesmaria.

Antecedentes
• A promulgação da Lei de Terras (1850) deslegitimou a

posse/ocupação como meio de acesso legal à terra no país. • A única forma admitida de aquisição da terra no Brasil

passou a ser a compra, absolutizando o direito de propriedade e inserindo a terra, sob a forma de mercadoria, em um mercado imobiliário urbano nascente.

Antecedentes
•A

partir daí, a história é bem conhecida: essa determinação legal relativa à propriedade da terra, posteriormente reforçada pelo caráter absoluto assumido pela direito de propriedade no Código Civil de 1916, se combinou a uma legislação urbanística cada vez mais sofisticada e que reforçou a partição do território das cidades entre zonas "dentro da lei" e zonas "fora da lei", ou legal/ilegal, formal/informal, regular/irregular.

Antecedentes
Costuma-se ver a cidade dividida em duas: a formal e a informal. Na primeira, moram, trabalham, circulam e se divertem os privilegiados grupos que têm acesso aos sofisticados investimentos públicos. A outra, denominada informal, está ocupada por população pobre que também trabalha, circula e se diverte na cidade, porém, mora em favelas, em loteamentos

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