Comércio e direitos: o g.a.t.t. - tamames, r.

1091 palavras 5 páginas
ESTRUTURA DA ECONOMIA INTERNACIONAL Ramón Tamames

Ficha de leitura Wiver A. Machado Filho – Maio 2012

7 COMÉRCIO E DIREITOS: O G.A.T.T.

7.1 PROTEÇÃO E DIREITOS ALFANDEGÁRIOS

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Os impostos que figuram em uma tarifa alfandegária podem se configurar sobre o valor da mercadoria ou sobre o montante. A pauta aduaneira pode ser livre-cambista ou protecionista conforme favoreçam ou dificultem a entrada de produtos do exterior. Em geral, é mais comum que os países menos desenvolvidos exerçam maior protecionismo, como forma de fomentar indústria e substituir importações. Países menos desenvolvidos costumam usálas para obtenção de receitas públicas. O período entre guerras é marcado por uma alta nas tarifas, reforçada a partir da Grande Depressão por restrições quantitativas e controle de pagamentos ao Exterior.

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[ANTECEDENTES IMPORTANTES] Tarifa Smoth-Hawley (EUA) – Levou à Conferência de Otawa (1932): “Sistema de preferências imperiais” definiu nivelamento de preferências para EUA. 1º Produtos Nacionais; 2º Ingleses; 3º demais países. U.S. Reciprocal Trade Agreements Act (Acordos Comerciais Recíprocos) – redução das tarifas em negociações bilaterais em troca de vantagens de comércio equivalentes em valor – vai originar posteriormente mecanismos do GATT. Paralelo: [Reciprocal Trade/GATT (1934)] – [Acordo Tripartido/FMI (1935)]







7.2 OS ANTECEDENTES IMEDIATOS DO GATT

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“Carta de Havana” (1947-1948) – texto criado em conferência da ONU para o estabelecimento da

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OIC (ITO), não entrou em vigor. EUA temendo as restrições de uma instituição como a OIC, assim como a presença de comunistas em um foro internacional vetou a carta. Durante esse período vigora Doutrina Truman (1948) e os Acordos Recíprocos (renovados em 1945).

7.3 REDAÇÃO DO ACORDO GERAL

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EUA propõem (durante a Conferência de Havana) que, em benefício da criação da OIC, as negociações de redução das barreiras alfandegárias começassem

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