Comunidades tradicionais e consulta prévia
Temos o hábito de criticar o índio com relógio e computador e dizemos que ele tinha que estar agindo de acordo com a cultura que eles defendem. Porém é importante frisar que o fato deles terem acesso a modernidade não tira a característica deles de índio e eles se veem como índio e veem desta forma principalmente a questão da terra, não é apenas a área que é a propriedade deles e sim toda uma característica de vida, todo um modo de vida.
A convenção 69 da OIT é um ponto de referência sobre a questão do tratamento internacional de como buscar um tratamento diferenciado a estas comunidades tradicionais. O grande espírito dela é tentar flexibilizar as noções que temos do mundo de legislação para a garantia dos direitos destas comunidades. Temos como exemplo o Concurso público para professores feito pela administração pública, neste caso há um choque de vontades pois, quando o branco chega na tribo para lecionar, o índio não quer professor branco, quer professor índio, será que não é o momento de se flexibilizar e tentar compatibilizar com a cultura do índio? Ter acesso à educação indígena e também acesso à educação do “homem branco”. Então já teve várias recomendações sobre contratar professores indígenas sem concurso público e há estudiosos que dizem não ser inconstitucional, que quando se estudo a fundo tem-se que é possível aplicar este instrumento. No plano interno temos o estatuto do índio, é importante ler para saber o que o legislador quis.