Comunicação de acidente de trabalho
De acordo com as normas do Ministério do Trabalho, em qualquer um dos casos citados acima, deverá ser emitido um documento, a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, preenchido de forma clara e objetiva relatando todo o acontecimento a depender do tipo e conseqüências do acidente. A empresa deverá comunicar a Previdência Social INSS, mesmo que não seja necessário afastamento do empregado, estando sujeita a multa se não o fizer. Em caso de morte, a comunicação deve ser feita imediatamente e se for comprovada a culpa da empresa, esta deverá indenizar a família do funcionário.
É de fundamental importância para o trabalhador saber quais são os seus direitos e o que se caracteriza como acidente de trabalho, sabendo que acima de qualquer salário está a vida de cada um, a nossa saúde. Hoje em dia, vemos inúmeras empresas que não proporcionam condições seguras aos seus funcionários ou em muitas vezes, oferece proteção, mas não ensina ou treina o trabalhador como usá-la para se