COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DE SANTAN CATARINA

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COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DE SANTAN CATARINA– CESUSC FACULDADE DE CIENCIAS SOCIAIS DE FLORIANOPOLIS– FCSF
CURSO DE GRADUACAO EM DIREITO

ANTROPOLOGIA
JURÍDICA
Shirley, Robert Weaver
São Paulo: Saraiva, 1987. P. 9-41

Curso de Graduação em Direito
Disciplina de Antropologia Jurídica
Professora: Daniela Felix
Acadêmico: Giovanna Silva Cezar Turma: DID21

1) A antropologia além de ser ciência graças a dois grande nomes como Franz Boas e Bronislaw Malinowski, esse ultimo, que colaborou com a observação participativa ao conviver com os povos para mais tarde escrever seus costumes e experiências, é um estudo da cultural e natureza do homem em varias atitudes. Para essa conclusão são necessários diversos campos de pesquisa, sendo eles a linguística, a biologia, economia, desenvolvimento histórico e religião.
A antropologia legal consiste basicamente no direito primitivo, saber o que é a lei nas sociedades simples e sem escritas, onde o Estado é ausente ou muito distante. Ao se observar a lei o antropólogo enxerga ela não só como parte de uma estrutura jurídica de normas e sanções, mas sim sua inserção e funcionamento sociais. Para as regras serem feitas é necessário observar as bases sociais e econômicas de cada povo. É curioso apontar que nem sempre as sociedades precisam de um Estado para impor as leis, mas isso não afasta a ideia de que elas também não tenham mecanismo de controle social ou sanções para infratores das regras.

2) Existem três campos de pesquisas no universo da antropologia.
O primeiro é a antropologia legal, na qual o antropólogos fazem o estudo da ordem social de regras e sanções em sociedades simples e o direito primitivo na terminologia mais antiga.
Um segundo campo chama-se de antropologia jurídica, na qual consiste o emprego de métodos antropológicos de pesquisas, observação participante e comparação com modernas instituições do direito. Como exemplo desse campo,

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