compilamento de pincipios

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Atividade Prática Supervisionada (ATPS)

Princípio da Inadmissibilidade de Provas Obtidas por Meios Ilícitos

Acórdão:

Processo: HC 82862 SP
Relator: Cezar Peluso
Julgamento: 19/02/2008
Órgão Julgador: Segunda Turma
Publicação: DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-02 PP-00348
Parte(s): Walter Luiz Monteiro Cardozo Marcos Luiz Barreto Montadon Júnior Douglas Munro, Arnaldo Malheiros Filho e outro(a/s) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

O acórdão dispõe de uma ação onde um ex-empregado de uma empresa elaborou cópias de papéis e documentos confidenciais sem a autorização e nem o conhecimento da mesma. Após juntada em autos de inquérito policial, o processo foi deferido por providência em mandado de segurança impetrado por um representante do ministério público baseado no princípio da inadmissibilidade de provas por meios ilícitos, ocorrendo ofensa ao art.5º, LVI, da CF, e aos arts.152, parágrafo único, 153 e 154 do CP. Com a retirada destes documentos anexados pelo ex-empregado foi concedido o Habeas corpus, pois não se admite a juntada, em autos de inquérito policial ou de ação penal, de cópias ou originais de documentos confidenciais de empresa, obtidos, sem autorização nem conhecimento desta, por ex-empregado, ainda que autorizada aquela por sentença em mandado de segurança impetrado por representante do Ministério Público.

Decisão

Por votação unânime, a turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Falou, pelos pacientes, o Dr. Arnaldo Malheiros Filho. Estavam Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 19.02.2008.

Artigos:
Art. 5º CF/88 - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à

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