competencia da justiça do trabalho

674 palavras 3 páginas
Organização da Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho, como óbvio, integra o Poder Judiciário, sendo uma das justiças federais especializadas, exercendo jurisdição em matéria de natureza trabalhista.
A Constituição Federal de 1988 manteve o modelo do sistema corporativista prevendo como órgãos da Justiça do Trabalho as Juntas de Conciliação e Julgamento compostas por um juiz togado e dois juízes classistas, sendo um representante dos empregados e outro dos empregadores, conforme o que preceituado no artigo 647, e alíneas, da CLT. No entanto, a Emenda Constitucional nº 24, de 9 de dezembro de 1999 extinguiu as Juntas de Conciliação e Julgamento com o escopo de retirar a representação classista da Justiça do Trabalho (até então exercida pelos denominados "vogais"), criando, as Varas do Trabalho, personificadas pelos Juízes do Trabalho.
Atualmente os órgãos da Justiça do Trabalho, conforme redação do artigo 111 da Constituição Federal, são:
1 - O Tribunal Superior do Trabalho
2 - Os Tribunais Regionais do Trabalho
3 - Os Juízes do Trabalho.
Sérgio Pinto Martins aponta outros aspectos peculiares da Justiça do Trabalho:
1) Não há divisão em entrâncias, ou seja, não há divisões judiciárias pela maior ou menor quantidade de processos que existam nas comarcas, como ocorre na justiça comum estadual; e
2) Não existem órgãos especializados na primeira instância da Justiça do Trabalho. Em virtude disso todos os juízes do trabalho julgam quaisquer controvérsias da competência inicial do juízo monocrático.

Competência da Justiça do Trabalho

A Emenda Constitucional nº 45/2004, além de modificar a composição do TST e dos TRT's, trouxe significativas alterações sobre a competência material da Justiça do Trabalho.
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos

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