Comparações entre práticas contábeis impostos diferidos
IFRS IAS 12, SIC-21, SIC-25 US SFAS 109, I27, muitas questões EITF BR NPC 25 do Ibracon, Deliberação CVM 273/98 e Instrução CVM 371/02
Pontos-chave para comparar diferenças
• • Ativos fiscais diferidos devem ser reconhecidos quando a recuperação for provável. Quando ativos são vendidos intragrupo, o imposto diferido é calculado à taxa de imposto aplicável à entidade compradora. • O imposto diferido em relação a diferenças temporárias em associadas e em joint ventures não deve ser reconhecido em algumas circunstâncias. • Imposto diferido deve ser provisionado em virtude da reformulação das demonstrações financeiras de uma subsidiária em economia hiperinflacionária. • • • Imposto diferido sobre concessões governamentais não deve ser contabilizado. O imposto diferido baseia-se nas taxas de imposto em vigor ou, substancialmente, em vigor. Impostos de renda adicionais incidentes sobre distribuições devem ser contabilizados por ocasião da distribuição relacionada. • Imposto diferido deve ser classificado como não circulante, no balanço. • • • • • • •
Diferenças Significativas
Ativos fiscais diferidos são reconhecidos (isto é, sem provisão para desvalorização) na extensão que sua recuperação seja mais provável do que não. Imposto de renda pago pelo vendedor sobre lucros intragrupo deve ser diferido. É proibido o reconhecimento de um ativo fiscal diferido relativo a qualquer diferença temporária na jurisdição fiscal do comprador. Imposto diferido relativo a diferenças temporárias em investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial, que não sejam certas joint ventures estrangeiras, deve ser reconhecido integralmente. Imposto diferido não deve ser reconhecido quando se referir à remedição de ativos ou passivos na moeda de apresentação e resultar de variações cambiais ou de indexação para fins fiscais. Geralmente, deve contabilizar o imposto diferido sobre concessões governamentais. O imposto diferido deve