Comparação entre os artigos 282 do CPC e 840, § 1º da CLT

350 palavras 2 páginas
Código de Processo Civil:
Art. 282. A petição inicial indicará:
I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido, com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - o requerimento para a citação do réu.
Consolidação das Leis do Trabalho:
Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.
§ 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

Na elaboração da petição é necessário que haja clareza, expondo os fatos de forma simples e objetiva, precisão de detalhes, e concisão, ou seja, que a mensagem seja transmitida de forma clara e precisa. Em análise dos artigos 282 do CPC e 840 da CLT, percebe-se que a CLT é bem mais sucinta e o CPC mais formal, já que exige mais requisitos na petição inicial.
Há também alguns pontos em comum entre os dois artigos citados, sendo eles: a necessidade da indicação da autoridade judiciária a quem a petição é endereçada; qualificação das partes; os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido; o pedido com suas especificações; a data e assinatura.
Porém, no âmbito trabalhista não são exigidos os seguintes requisitos: os fundamentos jurídicos do pedido; o valor da causa, sendo os pedidos formulados pelo reclamante no processo; o protesto por provas, porém não há necessidade do mesmo, de acordo com o artigo 845 da CLT; e o requerimento de citação do réu.
A comparação entre os artigos 282 do CPC e 840, § 1º da CLT, resulta que a petição inicial no processo do trabalho conta com um mínimo de requisitos, o que dificulta a extinção do processo

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