Comparação entre a estrutura judiciária brasileira (art. 92, CF/1.988) com as estruturas judiciárias norte-americana e dos países europeus

5099 palavras 21 páginas
UNIARA – Pós Graduação Direito Tributário Municipal
Luciana Machado de Morais Gomes
Módulo III

Atividade Tarefa nº 5
CONCEITUE, DIFERENCIE E EXEMPLIFIQUE AS OBRIGAÇÕES DE DAR, FAZER, NÃO-FAZER, INDIVISÍVEIS, SOLIDÁRIAS E ALTERNATIVAS.
A priori a de se dizer que a obrigação nada mais é que uma relação jurídica entre sujeito ativo(credor) e sujeito passivo(devedor), envolvendo um objeto, que é a prestação; o que rege a obrigação é a lei ou os contratos.
Para que haja a obrigação são necessários três elementos: o elemento pessoal, elemento material e vinculo jurídico
Washington de Barros Monteiro afirma que “ a obrigação é a relação jurídica de caráter transitório, estabelecida entre credor e devedor e cujo objeto consiste numa prestação econômica., positiva ou negativa, devida pelo primeiro ao segundo, garantindo-lhe o adimplemento através do seu patrimônio”. Essa prestação pode ser classificada por critérios, o primeiro critério a ser tecido é o da prestação, e por esse critério conseguimos achar três especies: as obrigações de dar, as obrigações de fazer e as obrigações de não fazer.
Há também a classificação por elemento, e este divide as obrigações em: obrigações simples, alternativas ou cumulativas; e por fim um outro critério é o dos sujeitos, e dividiremos as obrigações em: divisíveis, indivisíveis e solidárias;
Antes de vermos as modalidades das obrigações, vamos nos ater a uma distinção basilar necessária para se julgar o inadimplemento de obrigação: a obrigação de meio e a obrigação de resultado.
A obrigação de resultado é aquela em que o devedor garante executar a prestação. Por exemplo, aquelas decorrentes de contratos em geral, como transportar certa mercadoria ou entregar certo objeto.
Já as obrigações de meio constituem o comprometimento que o devedor assume em fazer uso de todos os meios possíveis para atingir a prestação. Os exemplos clássicos são as atividades profissionais de médicos e advogados. Estes profissionais se comprometem

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