Common e civil law

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Common Law tem origem do direito medieval inglês que refletia os costumes comuns adotados naquela época. É chamado de direito consuetudinário ou direito dos usos e costumes, sendo assim, com base da experiência: as necessidades sentidas, a moral, a teoria política e os contratos. A aplicação de normas e regras não está escrita e sim afirmada pelo costume ou pela jurisprudência; baseada no principio da igualdade de tratamento, pois o sistema deve tratar os mesmos casos da mesma forma e com o mesmo julgamento. Porém as decisões judiciais não se baseiam somente em casos passados, como também no princípio da razoabilidade.
Civil Law, que é adotado no Brasil, teve origem e continua em vigor na França, quando Napoleão, no intuito de regular toda a vida privada dos cidadãos, editou o código civil francês em 1803 sendo assim a sua função ainda é a mesma, que é regular os direitos e obrigações de ordem privada concernente às pessoas, aos bens e suas relações. No Civil Law a principal fonte do Direito é a lei escrita em códigos, que englobam tudo.
Nos países de Common Law também existe a lei, mas o caso é analisado principalmente de acordo com outros semelhantes. No Brasil, isso pode ocorrer, mas não é regra. A regra é usar o texto da lei, seguindo a vontade do legislador (quem escreveu). Mas esse texto também pode ser interpretado. E a lei também cai em desuso em alguns casos. Além disso, quando a lei ainda não aborda o assunto, a jurisprudência é muito recorrida. Após essa conceituação fica bem clara a diferença entre Common Law, que se baseia na jurisprudência predominantemente, e Civil Law, baseia-se na lei.

http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/colunas/64404/diferencas+entre+o+common+law+e+o+civil+law.shtml http://www.ambito-juridico.com.br/site/?artigo_id=11647&n_link=revista_artigos_leitura http://direitoelegal.com/2008/02/28/common-law-e-civil-law/
http://jornalggn.com.br/blog/luisnassif/a-influencia-do-civil-law-no-direito-brasileiro

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