Comissão de valores mobiliários

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A Comissão de Valores Mobiliários é uma entidade autárquica, em regime especial, vinculada ao ministério da fazenda, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, foi instituída pela Lei 6.385/76 que junto com a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/76) e juntas disciplinam o funcionamento do mercado de valores mobiliários e a atuação de seus protagonistas.
Nenhuma venda, promessa de venda, oferta à venda ou subscrição, aceitação de pedido de venda ou subscrição de valores mobiliários poderá ser feita no mercado sem o registro anterior na CVM.
Dentre os poderes da CVM estão o de disciplinar, normalizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado, onde são negociados títulos emitidos pela empresa com o objetivo de captar recursos destinados ao financiamento de suas atividades.
Na economia, a principal função do Mercado de Valores Mobiliários é o atendimento às necessidades de financiamento a médio e longo prazo por parte das empresas, sendo assim, o mercado de valores funciona como fonte de recursos para financiamento de projetos de expansão ou melhoramento das empresas, ao mesmo tempo que reúne condições para oferecer às companhias, recursos adequados a custos satisfatórios.
Dentre os títulos negociados, predominantemente estão:
Ações – títulos negociáveis que representam a menor parcela em que se divide o capital de uma sociedade anônima.
Debêntures – títulos emitidos por uma sociedade anônima para captar recursos, visando investimento ou financiamento de Capital de Giro.
Cotas de fundo de investimento – um dos tipos mais populares de investimentos no mercado de finanças, onde se compra cotas (parcelas) de um ou mais fundos.
O Mercado de Valores Mobiliários estimula a poupança e o investimento, o que faz dele um mecanismo essencial para o crescimento das economias modernas.
A CVM tem a competência/atribuição, entre outras, de disciplinar as seguintes matérias: * Registro de companhias abertas; * Registro de distribuições de

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