Comissoes Parlamentares

522 palavras 3 páginas
Comissões Parlamentares

Conceito: “Organismos constituídos em cada Câmara, composto por número restrito de membros, encarregados de estudar e examinar as proposições legislativas e apresentar pareceres”. José Afonso da Silva

Comissão Mista: É a comissão formada por Deputados Federais e Senadores, para apreciar, dentre outros, os assuntos que devam ser examinados em sessão conjunta pelo Congresso. Exemplo: Comissão Mista do Orçamento, art. 166, §6.º

Finalidade: Fornecer ao Plenário opinião aprofundada sobre o tema a ser detalhado.

Classificam-se em:

1) Permanentes: São aquelas que existem em toda legislatura e são instituídas em razão da matéria. (art. 58, §2.º)
Exemplo: em toda Casa Legislativa teremos Comissões de Constituição e Justiça, Comissões de Orçamento.

2) Temporárias: São aquelas criadas para apreciar uma matéria específica, extinguindo-se com o término da legislatura ou cumprida a finalidade para a qual foi criada.
Exemplo: CPI, Comissões destinadas a representar a Casa Legislativa em uma solenidade, Congresso, Evento.

Comissões Parlamentares de Inquérito – CPI

Art. 58, art. 58, §3.º da CF;
Lei 1.579/52;
Lei 10.001/2000;
Lei Complementar 105/2001;
Regimentos Internos das Casas Legislativas.

Criação: Serão criadas pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de 1/3 de seus membros.

CPI: Processada em apenas uma casa parlamentar.

CPMI: Processada em duas casas parlamentares, (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito). Neste caso o requerimento deve constar com a assinatura de 1/3 dos membros de cada Casa legislativa. (171 deputados federais + 27 senadores).

Objeto: A apuração de um fato determinado.

Prazo de duração: Prazo certo.

Na Câmara: 120 dias, prorrogável por mais tempo por deliberação do Plenário, em até a metade (60 dias).

No Senado: O prazo é aquele fixado no requerimento de criação da CPI. A prorrogação é automática, a requerimento da 1/3 do Senado.

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