Comissao

1216 palavras 5 páginas
Conciliação por meio da arbitragem.

Insegurança jurídica, pois as instituições públicas estão. Demorando em fazer justiça às vezes sequer a faz Estes problemas sempre existiram, em diversos países, não somente aqui no Brasil, atingindo-se dimensões alarmantes. Um dos maiores problemas de instabilidade social é a litigiosidade reprimida, problema este que os métodos extrajudiciais para soluções dos conflitos buscam resolver, baseados em três princípios: Oralidade, simplicidade e economia processual.
São métodos que se abstém da rivalidade, ou seja, colocam as partes em posição de igualdade na discussão de seus interesses, fazendo as partes esclarecerem suas ideias e posições, que deve levá-las a correta interpretação do caso concreto delas, diminuindo assim a tensão das partes e o espírito de litígio entre elas. Diante dos problemas citados relativos à tutela estatal, a sociedade está valorizando as modalidades de soluções extrajudiciais de conflitos, tratadas como meios de pacificação.
Conciliação Judicial
A conciliação é uma forma de resolução de conflitos de interesses que é presidida por um conciliador investido de autoridade, imparcial, com competência de controlar as negociações, sugerir propostas, interferindo na discussão fazendo com que os interesses divergentes se transformem em interesses iguais: as partes vão moldando suas divergências até chegar ao acordo, que atenderá aos interesses das partes; passando a ter o mesmo interesse. O conciliador deve também apontar vantagens e alertar sobre as desvantagens, objetivando sempre chegar a um denominador comum. Cada parte renuncia parcialmente, para diminuir os pontos de atrito; se não houver renúncia parcial de um direito, não haverá então a conciliação.
Já falava a Constituição Imperial Brasileira, que fosse tentado antes de todo o processo, a conciliação, era um requisito para que fosse julgado. O procedimento das reclamações trabalhistas inclui também tentativas de conciliação, nos artigos: 846 e 850

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