Comentários à Lei da Alienação Parental

847 palavras 4 páginas
Comentários à Lei da Alienação Parental.
O trabalho proposto neste artigo é de discorrer a respeito da Lei 12.318/2010 que regula a “Alienação Parental” com comentários a seu respeito.
Este novo conceito de lei é algo muito recente, porém sua prática é bastante antiga.
O conceito de “sindrome de alienação parental” ou “implantação de falsas memórias” é proposto por Richard Gardner que explica este ato como programar uma criança para que odeie o genitor sem qualquer justificativa.
Maria Berenice Dias (2010) descreve que é como uma campanha de desmoralização ao genitor. A mãe monitora o tempo do filho com o outro genitor e os seus sentimentos para com ele, de forma que se utiliza do filho como instrumento de agressividade direcionada ao ex-parceiro. A criança acaba se afastando do genitor com o tempo e isto gera a destruição de vínculos entre ambos, o que faz com que acabe se identificando com o genitor patológico e acredite em tudo que lhe é dito. O detentor da guarda acaba por assumir o controle total, e torna-se uno ao filho. O pai a partir daí, passa a ser condiserado um intruso/invasor. Todas essas manobras ao final conferem prazer ao alienador por conseguir promover a destruição de seu antigo parceiro.
A psicóloga do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Glicia Barbosa de Matos Brasil (2010) diz que este fenômeno denomina-se síndrome porque as vítimas apresentam sintomas muito semelhantes. Glicia cita um caso real de uma menina que passava os fins de semana com o pai, já que a guarda era materna, e toda vez que chegava na casa da mãe contava do banho que o pai dava nela dizendo “o papai deu banho e enxugou a perereca” (sic). A mãe, com a intenção de dificultar a relação diz a filha para não deixar mais ele enxuga-lá, pois ele machuva a perereca quando enxugava. Repetida esta frase para a criança por diversas vezes, a mãe começa a fazer perguntas inadequadas induzindo a criança, como “quem te machucou no banho?” gravando a resposta da criança. A partir

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