Comentários ao novo código florestal lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
DISCIPLINA: DIREITO AMBIENTAL
COMENTÁRIOS AO NOVO CÓDIGO FLORESTAL
LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012.
(GRUPO 3)
BOA VISTA-RR
2012.1
COMENTÁRIOS AO NOVO CÓDIGO FLORESTAL
LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012
(GRUPO 3)
Trabalho apresentado como pré-requisito para obtenção da segunda nota da disciplina de Direito Ambiental, ministrada pelo professor
BOA VISTA-RR
2012.1
LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012.
Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
|Art. 1º-A. Esta Lei estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a|
|exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos |
|incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos. |
|Parágrafo único. Tendo como objetivo o desenvolvimento sustentável, esta Lei atenderá aos seguintes princípios: |
|I - afirmação do compromisso soberano do Brasil com a preservação das suas florestas e demais formas de vegetação nativa, bem como da |
|biodiversidade, do solo, dos recursos hídricos e da integridade do sistema climático, para o bem estar das gerações presentes e futuras; |
|II - reafirmação da importância da função estratégica da atividade agropecuária e do papel das florestas e demais formas de vegetação |
|nativa na sustentabilidade, no crescimento econômico,