Comentário ao ctb
Comentários aos crimes do Código de Trânsito Brasileiro
Material didático
Mestre em Direito. Professora de Direito Penal do curso de Direito das Faculdades Integradas HELIO ALONSO – FACHA. Professora de Direito Penal, Direito Processual Penal e Direitos Humanos em cursos Preparatorios, Cursos de Graduação e Pós – graduação em Direito.
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Comentários aos crimes do código de trânsito brasileiro (Lei 9503/97) O Código de Trânsito Brasileiro, em matéria penal, está dividido em duas partes: 1. Disposições gerais (art. 291/301); 2. .Crimes em espécie (art. 302/312).
Considera-se crime de trânsito, a conduta que envolve, que guarda relação com o trânsito, com a direção de veículo automotor, prevista nos arts. 302 ao 312 do Código de Trânsito Brasileiro.
Disposições gerais O Código de Trânsito Brasileiro disciplina a aplicação do Código Penal, Código de Processo Penal e lei 9099/1995. As penas restritivas de direitos, cominadas no Código de Trânsito Brasileiro, se apresentam na modalidade específica de interdição temporária de direitos, assim disciplinadas: - suspensão da habilitação; - suspensão da permissão; - proibição de se obter habilitação; - proibição de se obter permissão. Essas penas podem ser cumuladas com pena privativa de liberdade e, ainda, com a pena de multa. A pena tem duração de 2 meses a 5 anos, não tendo a lei estabelecido um critério de dosimetria, logo, o entendimento prevalente sugere o critério trifásico do art. 68 do Código Penal. O início da contagem dessa pena iniciará a partir do momento em que o agente deixar o estabelecimento penal se estiver preso. No caso de suspensão da habilitação ou da permissão o agente condenado tem um prazo de 48 horas para entregar o documento para as autoridades, a partir da intimação do condenado do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. A falta de entrega desse documento caracteriza o crime do art. 307, § único do