COMENT RIOS SOBRE A NOVA LEI DOS ARQUITETOS E URBANISTAS LEI 12

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27/02/2015

COMENTÁRIOS SOBRE A NOVA LEI DOS ARQUITETOS E URBANISTAS (LEI 12.378/2010) | Notícias JusBrasil

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27 de fevereiro de 2015

COMENTÁRIOS SOBRE A NOVA LEI DOS
ARQUITETOS E URBANISTAS (LEI 12.378/2010)
Publicado por Mendes & Brunízio Advogados Associados (extraído pelo JusBrasil) ­ 4 anos atrás

Por Gilmar Brunízio*
Após 50 anos de debates o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva no seu ultimo dia de gover­no sancionou a Lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e do Distrito Fede­ral.
Sua vigência é imediata para criação do CAU/BR enquanto que os demais dispositivos entra­rão em vigor após a posse dos Conselheiros do referido Conselho, que deverá acontecer no prazo má­ximo de um ano., logo, até instauração dos CAUs regionais a situação atual permanecerá incólume.
O presente artigo tem o fim de comentar, brevemente, a legislação, como segue:

O artigo 1º estabelece que esta Lei passa a regular a profissão de arquiteto e urbanista, revogan­do quaisquer dispositivos normativos que tratam da matéria.

O artigo 2º define as atividades e atribuições destes profissionais. Enquanto que o seu parágrafo único enumera os campos de atuação.

Caberá ao CAU/BR especificar as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas, definindo­ as de acordo com as diretrizes curriculares nacionais que dispõem sobre a formação destes profissionais, conforme dispõe o § 1º e caput do artigo 3º.

O dispositivo legal prevê, ainda, a possibilidade de atuação compartilhada, cabendo aos CAUs fiscalizar os servi­ços de arquitetura e urbanismo. Porém se tais atuações se contradisserem, a questão resolver­se­á por meio de

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