Colisão de princípios constitucionais frente ao projeto de lei 122/2006
Poliana Pandolfi Custódio
RESUMO
Este trabalho apresenta uma colisão de princípios constitucionais frente ao teor do Projeto de Lei 122/2006, que devem ser observados a luz do sistema jurídico brasileiro vigente.
Palavras-chave: Liberdade de pensamento. Liberdade religiosa. Projeto de Lei 122/2006. Constituição Federal 1988.
1. INTRODUÇÃO
Os direitos e garantias fundamentais, expressos na Carta Magna, têm por finalidade básica o respeito à dignidade da pessoa humana, com proteções em face ao excesso privado e estatal, e assegurar as mínimas condições a um desenvolvimento e vida digna. O âmbito do PL122/06 traz algumas modificações concernentes ao sexo, identidade de gênero e orientação sexual, tornando crime determinados atos que configurem discriminação ou preconceito sobre o cerne. Se, de um lado, há a liberdade de expressão e religiosa, de outro há uma minoria que se sente discriminada e violada em sua dignidade humana. Uma análise mais específica do confronto em tela mostra que a colisão de direitos e garantias pretendidos entre as partes se acirrou sobremaneira com o Projeto de Lei nº 122/2006.
2. COMO O PL 122/06 SE TORNA NITIDAMENTE INCONSTITUCIONAL?
De certo, é dever do Estado à proteção de todos e, resguardar, também, os direitos das minorias que por muitas vezes acaba sendo lesado. Porém, há valores que vão além do interesse de apenas uma minoria, frente ao restante da população, que estão garantidos na Carta Magna e dizem respeito a todos e não somente ao dito restante, que devem ser respeitados, tais como liberdade religiosa, de pensamento, autonomia da vontade, entre outros, que não podem ser desconsiderados como prevê o texto do projeto de lei. Se tais valores não forem respeitados, lembrando que dizem respeito há toda pessoa humana, haverá, concomitantemente, divisão de grupos minoritários com o passar do tempo sempre que algum dito direito for