Coisa Julgada no Processo Penal

2730 palavras 11 páginas
COISA JULGADA NO PROCESSO PENAL

Trabalho apresentado ao Professor Mestre xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx como requisito parcial de avaliação na disciplina Processo Penal II, no 7º período do curso de Direito.

Porto Velho – RO
Novembro / 2013

I. INTRODUÇÃO
A coisa julgada no processo penal é uma garantia que se reveste de particularidades, fundamentando-se na Constituição Federal. Tal garantia, inserta no art. 5º, inciso XXXVI da Carta Magna, é manifestação do princípio da segurança jurídica, enunciado no caput do dispositivo.
Sopesando os princípios de justiça e de segurança, o legislador constituinte, num determinado momento processual, deu preferência à segurança jurídica, aplicando o princípio da proporcionalidade. Os recursos colocados à disposição das partes buscam o valor justiça. Mas, uma vez esgotadas ou preclusas as vias recursais, a sentença se estabiliza, prevalecendo-se a segurança.
A doutrina divide, didaticamente, a coisa julgada em formal e material.
Neste estudo, pretendemos analisar as duas “espécies” de coisa julgada, distinguido-as e contextualizando-as com as questões atinentes.

II. Coisa julgada

“A coisa julgada é a imutabilidade da sentença ou de seus efeitos” (FILHO, 2010. Pg. 321). Não é um efeito, mas uma qualidade da decisão judicial da qual não caiba mais recursos (OLIVEIRA, 2011. Pg. 649). Assim, impede-se indagações novas acerca da matéria tratada na sentença.
Em outras palavras, a partir do momento em que uma decisão judicial é proferida, em certo momento, torna-se imutável e indiscutível dentro do processo em que foi prolatada, seja porque não houve interposição de recursos contra tal decisão, seja porque todos os recursos cabíveis foram interpostos e decididos. Não sendo mais cabível qualquer recurso ou tendo ocorrido o exaurimento das vias recursais, a decisão transita em julgado. Eis a coisa julgada.
A coisa julgada é, conforme falamos na introdução ao presente estudo, justificada pela segurança

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