codigo florestal

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O antigo e novo Código Florestal brasileiro: o que mudou?
CATEGORIA: GOVERNO11 DE MAIO DE 2013
O primeiro código florestal brasileiro foi instituído no ano de 1935 e determinava a preservação de ¾ da mata nativa de um imóvel rural. Trinta anos depois aconteceu a criação do código que esteve em vigor até os dias de hoje, que definiu a proteção da Área de Preservação Permanente (APP) e a criação de uma reserva legal de 50% na Amazônia e 20% no restante do país.
Em 1999, começaram os primeiros debates no Congresso Nacional para a modificação do código. Entre idas e vindas, no entanto, o documento vigente foi aprovado, apenas em 17 de outubro de 2012.
O que muda?
Com o novo código, muitas coisas mudaram. A presidente Dilma Rousseff aprovou a mudança de 32 artigos e vetou outros nove. A anistia para quem desmatou ilegalmente até 2008, por exemplo, está mantida na lei.
No entanto, um artigo aprovado que dizia que os estados deveriam estabelecer as faixas de recomposição para proprietários que degradaram Áreas de Preservação Permanente, as APPs, foi vetado e agora a sanção isenta as multas para quem recuperar as APPs.
Outra alteração aparece no Crédito Ambiental. A proposta apresentada pela Câmara concedia crédito a quem havia desmatado antes de 22 de julho de 2008. Agora, no entanto, o proprietário tem cinco anos para recuperar a APP ou não poderá receber o crédito.
O artigo referente às Áreas Urbanas também passou por modificações. O texto da Câmara permitia a urbanização das áreas de restinga e mangue desde que a função ecológica das áreas naturais não estivessem comprometidas. Com o veto, as áreas de apicuns, salgados e zonas úmidas continuam como APPs. Os manguezais, também, devem ser preservados.
A recomposição de matas ciliares para pequenas propriedades não irá variar de acordo com a largura do rio, mas sim de acordo com o tamanho da propriedade. A faixa a ser recomposta varia de 5 a 15 m. Áreas com mais de quatro módulos, margeadas com rios mais largos

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