Codigo etica
INTRODUÇÃO O Código da Ética no Desporto do Conselho da Europa para o “Fair play no desporto” é uma declaração de intenção aceite pelos Ministros europeus responsáveis pelo Desporto. O Código da Ética Desportiva foi aprovado em 1992, por ocasião da 7.ª Conferência dos Ministros do Desporto dos Estados-Membros do Conselho da Europa, tendo sido adoptado na 480.ª reunião do Comité de Ministros, de 24 de Setembro de 1992, e revisto em 2001, por ocasião da 752.ª reunião do Comité de Ministros, de 16 de Maio de 2001. A revisão de 2001 introduziu a problemática da luta contra o ‘assédio sexual e abuso de crianças, jovens e mulheres’ nas manifestações de quebra de fair play. RECOMENDAÇÃO N.º R (92) 14 REV DO COMITÉ DE MINISTROS DOS ESTADOS MEMBROS SOBRE O CÓDIGO DA ÉTICA DESPORTIVA REVISTO O Comité de Ministros, em virtude do artigo 15.b do Estatuto do Conselho da Europa: Considerando que o objectivo do Conselho da Europa é realizar uma união mais estreita entre os seus membros a fim de salvaguardas e promover os ideais e princípios que são o seu património comum, e favorecer o seu progresso económico e social; Desejando ver o desporto evoluir no espírito da Carta Europeia do Desporto; Consciente das pressões que a sociedade moderna, marcada entre outros pela corrida ao sucesso, o culto das vedetas e a mediatização, exerce sobre o desporto; Convencida da necessidade de fornecer a todos os desportistas um quadro de referência que lhes permita fazer escolhas responsáveis perante estas pressões; Persuadida de que a integração, nos programas de educação física e nas políticas das organizações desportivas, dos princípios enunciados neste Código da Ética do Desporto não deixará de influenciar, num sentido positivo, as atitudes dos participantes e do grande público para com o desporto; Desejando completar a Recomendação n.º R (92) 13 sobre a Carta Europeia do Desporto com uma declaração de princípios éticos no desporto; Considerando que os Ministros