Codigo deotologico

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Atividade 2 dr2
Código deontológico dos técnicos de instalações elétricas

O código deontológico tem como objetivo de dar orientação para a conduta dos técnicos de instalações elétricas no exercício das suas funções para assim consideram-se um técnico de instalações elétricas todo aqueles que demonstrem competências certificadas por instituições credenciadas ou passadas pela DGEG.

Artigo nº1
Regras gerais
Um técnico de instalações elétricas também tem princípios gerais da profissão de eletricista este deve exercer a sua profissão com honestidade e profissionalismo e nunca prejudicar directamente ou indirectamente a sua reputação como profissional como a do técnico de instalações elétricas

Um técnico de instalações elétricas deve atualizar-se ao longo da sua carreira para um melhor desempenho da mesma e deve sempre que esta lhe seja pedida, dispensar a melhor ajuda aos colegas para que o trabalho de todos saia prestigiado como técnico de instalações elétricas e este deve moderar-se de aceitar trabalhos que ultrapassem a sua competência na área e para isso nunca usar métodos desleais.

O técnico de instalações elétricas deve impedir à utilização fraudulenta do resultado do seu trabalho e não colaborar na fabricação venda ou utilização de materiais que contrariem as disposições regulamentares a segurança ou interesses da comunidade.

Artigo nº2

Um técnico de instalações elétricas em relação com os clientes

É dever do técnico de instalações elétricas dispensar tratamento igual a todos os clientes com franqueza e respeitando os princípios da igualdade e é dever do técnico de instalações eléctricas e seu amostrar aos seus clientes as melhores soluções técnicas na economia e na qualidade dos serviços em causa e este só deve fazer-se pagar somente pelos serviços dispensados do seu justo valor.

Artigo nº3

O técnico de instalações elétricas em relações com os proprietários ou utilizadores das instalações, empreiteiros e fornecedores

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