Codigo de transito

2959 palavras 12 páginas
Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem:
I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito.
II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando na via objetos.
Art. 27. O condutor deverá verificar a existência e o funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, verificar a existência de combustível para chegar ao local de destino.
Art. 28. O condutor a todo momento devera dirigir o veículo com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
I - a circulação pelo lado direito da via, as exceções devidamente sinalizadas;
II - o condutor deverá manter distância lateral e frontal entre o seu e os demais veículos e bordo da pista, no momento, a velocidade, local, e as condições climáticas;
III - Transitando por fluxos que se cruzem, de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
a) apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;
IV - uma pista com várias faixas no mesmo sentido, direita destinadas aos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa destinada, as da esquerda, ultrapassagem e deslocamento de maior velocidade;
V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, para que se adentre ou saia dos imóveis ou de estacionamento;
VI - os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem;
VII - os veículos de socorro, os de polícia, fiscalização e operação de trânsito, além de prioridade de trânsito, de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e identificados por dispositivos de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
a) quando os dispositivos indicando a proximidade dos veículos, os condutores

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