Cobran A Indevida Repeti O Ind Bito
Paulo Alves da Silva Neto, nacionalidade brasileira, Divorciado(a), Estudante, CPF nº.
779.234.562-91 e Cédula de Identidade nº. 16494547, com residência e domicilio na cirinel brito,
208 conj. santos dumont - paz - manaus, am - 69.049-020, vem perante este juízo propor a presente: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c DANOS MORAIS c/c PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA
Cobrança Indevida - Repetição Indébito
Em face de Bradesco S/A, inscrita no CNPJ nº. 60746948000112, com sede na Núcleo Cidade de
Deus, S/N/ - Vila Yara, Osasco / - CEP: 06029-900, pelos fatos e fundamentos jurídicos adiante aduzidos. I – INICIALMENTE
I.A – DO ACESSO À JUSTIÇA
A Lei n°. 9.099/95 estabelece que causas de menor complexidade com valor de até 40 salários mínimos podem ser processadas e julgadas pelos Juizados Especiais Cíveis, passando a ser facultativa a assistência de advogado se a causa não ultrapassar o valor de 20 Salários mínimos.
Os Juizados Especiais Cíveis são um importante instrumento de acesso à justiça permitindo a todo cidadão buscar a solução para os seus conflitos do cotidiano que, anteriormente, não costumavam ser apreciados pela Justiça brasileira devido à dificuldade do cidadão comum em contratar um advogado para postular em seu favor. Assim, pode-se dizer que o processo no Juizado Especial é gratuito perante o primeiro grau de jurisdição, pois, não é preciso pagar as custas judiciais, qualquer pessoa maior de 18 anos e civilmente capaz pode procurar o posto de primeiro atendimento do Juizado competente na área de sua residência, apresentar ali mesmo as provas e protocolar o seu pedido.
I.B – DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DO JUIZADO
O artigo 2° da Lei 9.099/95 dispõe que os processos nos Juizados Especiais devem ser orientados pelos critérios da oralidade, da simplicidade, da informalidade, da economia processual e da celeridade, buscando sempre promover a