CLASSIFICAÇÃO E TIPOLOGIA DAS NORMAS CONSITUCIONAIS

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Tipologia Ou Classificação Das Constituições
Há varias formas de se classificar uma constituição, as principais são as seguintes :
Constituição Outorgada: De acordo com Lenza(2012) Constituições outorgadas são constituições impostas por um determinado grupo,por meio revolucionario,no qual não recebeu legitimidade do povo para atuar.
Constituição Promulgada: Lenza(2012) categoriza constituições outorgadas como constituições populares, o autor declara que essa categoria de constituição são constituições eleitas diretamente pelo povo,tendo autorização deste para atuar.
Constituições pactuadas: Segundo Lenza (2012) Constituições pactuadas são constituições em que o poder originario estã na mão de mais um titular. Segundo o autor este tipo de constituição era bem comum nas monarquias européias onde o poder ia passando de rei para rei.
Constituição Cesaristas: Lenza(2012)Afirma que apesar de este tipo de constituição ser criado com participação popular,de acordo com o autor é usada na maioria das vezes para ratificar a vontade daquele que detem o poder naquele determinado momento.
Escrita : Lenza(2012,p.101) define Constituição escrita como: “seria a Constituição formada por um conjunto de regras sistematizadas e organizadas em um único documento, estabelecendo as normas fundamentais de um Estado.”
Costumeira: De acordo com Lenza(2012) Constituição Costumeira não seria um tipo de constituição formada por documento compactado e sim por “textos” esparsos reconhecidos como essenciais para determinada sociedade
Analitica: Segundo Lenza (2012) É o modelo constitucional em que o constituinte cuida de todo os interesses tido como essenciais ou fundamentais pela sociedade .Constituição Flexivel: Para Lenza(2012,p. 106) constituição formal :“é aquela Constituição que não possui um processo legislativo de alteração mais dificultoso do que o processo legislativo de alteração das normas infraconstitucionais.”
De acordo com

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