Classificação de empresas

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PELO FATURAMENTO

Empreendedor Individual - EI - Lei 123/06 - Até R$ 60.000,00
Microempresa - ME - Lei 123/06 - Até R$ 360.000,00
Empresa de Pequeno Porte - EPP - Lei 123/06 - De R$ 360.000,01 até R$ 3.600.000,00

Enquadramento Microempresa Estadual

Obs.: Santa Catarina não aderiu ao Simples Estadual como alguns estados aderiram. Assim, só está valendo a Lei 123/06 do Simples Nacional para o enquadramento da ME e EPP.
O Simples Estadual de SC esteve em vigor até 30/06/2007.
Dessa forma, os limites para o enquadramento estadual para ME e EPP serão os mesmos adotados pela Lei Complementar 123/2006.

Empreendedor Individual - EI - Lei 123/06 - Até R$ 60.000,00
Microempresa - ME - Lei 123/06 - Até R$ 360.000,00
Empresa de Pequeno Porte - EPP - Lei 123/06 - De R$ 360.000,01 até R$ 3.600.000,00

PELO NÚMERO DE EMPREGADOS

O SEBRAE utiliza o critério por número de empregados do IBGE como critério de classificação do porte das empresas, para fins bancários, ações de tecnologia, exportação e outros.

Indústria:

Micro: com até 19 empregados
Pequena: de 20 a 99 empregados
Média: 100 a 499 empregados
Grande: mais de 500 empregados

Comércio e Serviços

Micro : até 9 empregados
Pequena: de 10 a 49 empregados
Média: de 50 a 99 empregados
Grande: mais de 100 empregados

MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

As principais características da MEI são:

Empresa individual (sem sócios)
Faturamento mensal de até 5 mil reais
Ter um empregado que receba salário de somente um salário mínimo ou piso da categoria
A atividade da empresa tem que se enquadrar no simples nacional
Não ter empresa em seu nome nem participar de outra empresa como sócio

REFERÊNCIAS

http://www.sebrae-sc.com.br/leis/default.asp?vcdtexto=4154

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